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TCU diz que informações sobre participação de autoridades em eventos privados devem ser divulgadas

Senado aprova projeto que permite servidores do TCU receberem acima do teto do funcionalismo Jornal Nacional/ Reprodução O Tribunal de Contas da União (TCU) ...

TCU diz que informações sobre participação de autoridades em eventos privados devem ser divulgadas
TCU diz que informações sobre participação de autoridades em eventos privados devem ser divulgadas (Foto: Reprodução)

Senado aprova projeto que permite servidores do TCU receberem acima do teto do funcionalismo Jornal Nacional/ Reprodução O Tribunal de Contas da União (TCU) esclareceu, nesta quarta-feira (11), que informações sobre a participação de autoridades públicas em eventos patrocinados por entidades privadas devem ser tornadas públicas. A manifestação da Corte ocorreu após consulta apresentada pela presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, deputada Adriana Ventura (Novo-SP). A parlamentar solicitou esclarecimentos sobre a aplicação da Lei de Acesso à Informação, especialmente no que diz respeito à publicidade e à transparência de dados relacionados à participação de autoridades em eventos privados, incluindo despesas com transporte, alimentação e hospedagem. Em resposta, o TCU afirmou que informações relativas à participação de autoridades públicas em eventos promovidos e custeados por instituições privadas possuem caráter público e, portanto, devem ser disponibilizadas à sociedade. Segundo o tribunal, dados como data, local e identificação das instituições privadas responsáveis pela promoção ou patrocínio do evento devem constar na agenda oficial de compromissos da autoridade. Veja os vídeos que estão em alta no g1 A justificativa para a participação, por sua vez, é obrigatória apenas nos casos em que a viagem seja custeada por agentes privados. A Corte também destacou que informações sobre eventuais despesas assumidas por entidades privadas, como transporte, alimentação e hospedagem das autoridades, devem ser divulgadas. Caso esses dados não estejam disponíveis nos sites oficiais, poderão ser solicitados por qualquer cidadão com base nos mecanismos previstos na Lei de Acesso à Informação. O tribunal ressaltou ainda que eventuais restrições ao acesso às informações, quando relacionadas à segurança pessoal ou operacional das autoridades, devem ser devidamente fundamentadas caso a caso. Por fim, o TCU observou que as informações relacionadas à Lei de Conflito de Interesses aplicam-se especificamente ao Executivo.