Saiba quem é a candidata que conseguiu decisão do STF para suspender eliminação do concurso da PMTO pelo critério de altura
STF suspende eliminação de candidata por critério de altura em concurso da PM do Tocantins Jordana Alves Jardim, de 25 anos, concilia o trabalho como designe...
STF suspende eliminação de candidata por critério de altura em concurso da PM do Tocantins Jordana Alves Jardim, de 25 anos, concilia o trabalho como designer de sobrancelhas e os estudos na faculdade de Direito com a preparação para concursos. Ela foi eliminada do concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO), mas conseguiu reverter a desclassificação através de uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão liminar publicada na quinta-feira (23), pelo ministro Cristiano Zanin, atendeu a um pedido da defesa da candidata, que havia sido eliminada pelo pelo critério de altura exigido no edital. Para Jordana, a decisão dá fôlego ao sonho de trabalhar em uma carreira policial. "Esse é o quinto concurso que fiz e foi o primeiro que passei. Sempre de carreiras policiais. Fiz polícia penal de Goiás em 2024 e fiquei classificada, porém fora das vagas", contou. 📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp A Polícia Militar do Tocantins informou que ainda não foi oficialmente notificada da decisão e que não teve acesso ao conteúdo completo do processo (veja íntegra abaixo). A Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela organização do concurso, foi procurada, mas não se manifestou até a última atualização da reportagem. LEIA TAMBÉM: STF suspende eliminação de candidata por critério de altura em concurso da PM do Tocantins MP pede suspensão de shows de R$ 1 milhão em cidade do TO após decreto de emergência Servidor que cursava medicina é alvo de ação do MP por suspeita de receber sem trabalhar Candidata eliminada por altura mínima de 1,55m ganha direito de voltar ao concurso da PM Reprodução/Arquivo Pessoal de Jornada Alves Entenda o caso A candidata havia sido eliminada depois de aprovada no Teste de Aptidão Física (TAF). A banca organizadora e a comissão do concurso entenderam que ela não cumpria o critério de altura previsto no edital. Jordana entrou com a ação no domingo (19). Na decisão, o ministro citou o Tema 1.424 da Repercussão Geral, que estabelece que a altura mínima para mulheres em concursos da área de segurança pública é de 1,55 metro. Como a candidata tem exatamente essa estatura, o STF considerou a eliminação inválida e desarrazoada, pois não houve justificativa de que essa altura impediria o exercício do cargo. O STF também levou em conta o fato de que o concurso está em fase final, o que poderia causar prejuízo irreversível à candidata caso ela não retornasse imediatamente às próximas etapas. Com isso, determinou que Jordana possa seguir no certame, incluindo as fases de exames médicos e odontológicos. Jordana Alves Jardim foi eliminada no concurso da PM por altura mínima de 1,55m Arquivo Pessoal/Jornada Alves O advogado de Jordana, Wanderson José Lopes, afirmou que a eliminação desrespeitou a segurança jurídica. “Não se pode admitir que a Administração Pública elimine uma candidata plenamente apta com base em um critério que desrespeita precedentes vinculantes do Supremo. Trata-se de um caso claro de ilegalidade", afirmou o defensor. A defesa destacou o uso da "Reclamação Constitucional" no caso de Jordana, que permite levar o caso direto ao Supremo quando regras já decididas pela Corte são descumpridas. Isso evita a necessidade de passar por tribunais de instâncias inferiores. Com a liminar, o STF determinou a comunicação imediata ao Governo do Tocantins e à comissão do concurso. O governo tem 10 dias para prestar informações ao tribunal, e a candidata tem cinco dias para comprovar o pagamento das custas processuais, para que o processo siga até o julgamento definitivo. Íntegra da nota da PM A Polícia Militar do Tocantins informa que não foi oficialmente notificada acerca da decisão mencionada na solicitação. No momento, a Instituição não possui acesso oficial ao teor completo da decisão ou dos autos do processo, o que impede qualquer manifestação mais aprofundada sobre o tema. A Instituição permanece à disposição para eventuais esclarecimentos posteriores. Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.