cover
Tocando Agora:
A RÁDIO CIDADE . TOP - FELIZ 2026!!!

Morador que teve casa alagada após chuvas no RN ganha indenização de prefeitura na Justiça

Alagamento água Rio Grande do Norte RN Freepik A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a cidade de Parnamirim, na região Metropolitana de Natal, a indeniz...

Morador que teve casa alagada após chuvas no RN ganha indenização de prefeitura na Justiça
Morador que teve casa alagada após chuvas no RN ganha indenização de prefeitura na Justiça (Foto: Reprodução)

Alagamento água Rio Grande do Norte RN Freepik A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a cidade de Parnamirim, na região Metropolitana de Natal, a indenizar um morador que teve a casa inundada por conta de alagamentos após chuvas na região. Segundo a justiça, a casa foi invadida por água após transbordamento da lagoa de captação localizada no bairro. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp O magistrado Flávio Ricardo Pires, do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, condenou o Município de Parnamirim a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. De acordo com a sentença, o Município de Parnamirim agiu com negligência por não ter realizado a manutenção preventiva na conservação da capacidade de retenção da lagoa. Na ação judicial, o Município de Parnamirim sustentou que não existia ato ilícito, levando em consideração que, se tratando de uma possível omissão municipal, seria de competência da suposta vítima o ônus de comprovar a falha na prestação do serviço, o que, segundo a prefeitura, não ficou demonstrado na ação judicial. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Alagamentos O fato aconteceu no bairro Jardim Planalto, em Parnamirim. A ação aponta que o morador sofria com alagamentos e inundações por causa do acúmulo das águas da chuva, o que lhe causou abalos psíquicos e prejuízos materiais, além de danos à saúde de sua família. Na ação, o autor relatou que a casa dele havia sido invadida pela água como consequência da negligência do Município, que deixou acumular águas das chuvas e lixos na lagoa de captação localizada no bairro de sua residência. Por causa dessa situação, dejetos dos mais variados acabaram “invadindo” a casa do morador. O morador contou que também precisou da ajuda de amigos e familiares para suspender móveis e eletrodomésticos, na tentativa de “salvar” os objetos, mas acabou perdendo grande parte de seus móveis. Ele relatou ainda na ação que a água que entrou na casa estava com forte odor e falou dos riscos de contaminação e doenças como dengue e chikungunya. Juiz entendeu que houve omissão do município Observando os atos normativos que tratam da responsabilidade estatal, o juiz entendeu que é possível inferir que o Município de Parnamirim agiu com culpa na omissão administrativa, na modalidade de negligência. A sentença apontou que foi observado que, por falta de manutenção na lagoa de captação do bairro do autor, as águas da chuva retornaram em grande volume para a via pública e, consequentemente, entraram na casa do morador. “Desta forma, não há como afastar a culpabilidade do Município de Parnamirim-RN, segundo a Teoria da Culpa Administrativa, haja vista que restou evidente que a omissão do seu dever de prestar um serviço adequado, notadamente em relação à drenagem das águas pluviais, ocasionou danos aos autores”, escreveu o juiz na sentença. Também foi alegado pelo magistrado que não existe a possibilidade de afirmar que os fatos aconteceram por causa de força maior, considerando que ficou comprovado que o município tinha conhecimento da situação de risco que a falta de funcionamento do sistema de drenagem poderia causar aos moradores da área. “No presente caso, observa-se que o fato teve repercussão no direito à personalidade da parte autora, visto que esta, em razão da omissão estatal, teve a residência invadida pela água, impedindo o uso básico e essencial do imóvel de forma inesperada, causando o desalojamento do autor, sem suporte do ente público, o qual, além de concorrer diretamente para o dano, não empregou esforços para amenizar o dano”, destacou o juiz na sentença. Vídeos mais assistidos do g1 RN