Justiça não pode atropelar processo para corrigir erro, diz procurador sobre caso de homem que foi absolvido por estupro de menina em MG
Justiça não pode atropelar processo para corrigir erro, diz procurador O Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais, Paulo de Tarso Moraes Filho, afirmou ne...
Justiça não pode atropelar processo para corrigir erro, diz procurador O Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais, Paulo de Tarso Moraes Filho, afirmou nesta quarta-feira (25) que a reviravolta jurídica no caso do homem de 35 anos que estuprou uma menina de 12 anos em Indianópolis (MG), foi absolvido e, agora, foi condenado, criou um novo e perigoso impasse legal. Em entrevista ao Estúdio i, o chefe do Ministério Público mineiro criticou duramente a decisão monocrática do desembargador Magid Nauef Láuar, que voltou atrás em sua posição anterior para restaurar a condenação e mandar prender o réu e a mãe da vítima. 📱 Acesse o canal da Sadi no WhatsApp Para o procurador, ao tentar corrigir o erro da absolvição anterior sem submeter a nova decisão ao colegiado, o magistrado "atropelou" as regras processuais e pode ter criado uma prisão "ilegal em tese", passível de anulação por instâncias superiores. "Na perspectiva da estrita legalidade, o que era ruim ficou pior. Não podemos acreditar que os fins justifiquem os meios. Houve uma decisão [a absolvição] da qual podemos discordar, mas foi proferida por um órgão competente. Não caberia a revisão monocrática em sede de embargos declaratórios", alertou Moraes Filho. O PGJ explicou que o Ministério Público buscava a condenação por meio de recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ressaltou que a revisão de um julgamento de segunda instância não poderia ter sido feita de forma isolada pelo relator. Segundo ele, essa manobra abre brechas para que a Defensoria Pública peça a anulação das prisões. "Eu não posso, a troco da condenação, atropelar as leis processuais. O que se utiliza hoje para uma causa que é nobre, amanhã pode ser utilizada para uma que não é", ponderou. Para o procurador, o risco agora é o processo sofrer novos atrasos: "O STJ pode cassar essa decisão e o processo ter que voltar, protelando a prisão definitiva que o Ministério Público deseja". LEIA MAIS Desembargador que absolveu homem de 35 anos por estupro de menina de 12 volta atrás e condena réu Entenda caso de homem de 35 anos absolvido após ser condenado por estupro contra menina de 12 'Decisão não é fato isolado', diz desembargadora que foi voto vencido na absolvição de acusado de estupro "Menina de 12 anos não decide" Apesar da ressalva técnica sobre o rito do tribunal, Moraes Filho foi veemente ao rechaçar o argumento que embasou a absolvição original — a de que a criança teria "consentido" por ter um "vínculo afetivo" com o homem de 35 anos. "Não há a menor condição de aceitar que uma menina de 12 anos podia decidir. Eu sou pai. Ninguém gostaria de ver uma filha sua de 12 anos submetida a isso. Uma criança de 12 anos não tem discernimento para decidir sobre esse assunto. A vulnerabilidade dela é patente e inafastável", desabafou. Com a mãe da menina também tendo a prisão decretada por omissão, o procurador informou que o Ministério Público já trabalha no acolhimento da criança. Segundo ele, a menina está sob cuidados do Estado e foi levada a uma casa de acolhimento. O MP busca agora parentes ou uma família substituta que possa garantir a segurança e o restabelecimento da vítima. "O que incumbe ao Estado agora é dar condições para que essa criança se restabeleça com o tratamento devido", disse. Sobre as apurações contra o desembargador no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Moraes Filho foi cauteloso ao citar que há sigilo das investigações, mas reforçou a "coerência institucional" do MP contra qualquer tese de consentimento em estupro de vulnerável. Sede do TJMG em Belo Horizonte TJMG/Divulgação