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Homem que encomendou e colou adesivo de suástica no carro cumpre prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica em SC

Carro adesivado com uma suástica foi flagrado circulando em Araranguá; proprietário foi preso PM/ Divulgação O homem de 70 anos preso em flagrante por apol...

Homem que encomendou e colou adesivo de suástica no carro cumpre prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica em SC
Homem que encomendou e colou adesivo de suástica no carro cumpre prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica em SC (Foto: Reprodução)

Carro adesivado com uma suástica foi flagrado circulando em Araranguá; proprietário foi preso PM/ Divulgação O homem de 70 anos preso em flagrante por apologia ao nazismo após encomendar e colar um adesivo com uma suástica no próprio carro, em Araranguá, no Sul de Santa Catarina, passou a cumprir prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica, segundo informou o delegado responsável pelo caso, Adriel Alves. "O juiz converteu a prisão em flagrante em preventiva e substituiu a preventiva por prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica", disse. ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp O que a lei brasileira diz sobre apologia do nazismo A prisão ocorreu na quinta-feira (22), depois que a Polícia Militar recebeu a informação de que o veículo havia apresentado pane mecânica e sido deixado pelo condutor em via pública. Imagens de câmeras de monitoramento ajudaram a identificar o proprietário. A imagem estava colada no vidro traseiro do veículo, com uma frase em que pedia guerra civil. O suspeito confirmou que o carro é dele e disse que encomendou o adesivo de outra pessoa e colou no automóvel. O caso foi enquadrado na Lei 7.716/1989 (Lei do Racismo), que criminaliza a fabricação, veiculação ou divulgação de símbolos associados ao nazismo. A legislação prevê pena de reclusão e classifica o crime como inafiançável (veja mais abaixo). O carro foi apreendido por se tratar de objeto relacionado à prática criminosa. Entenda a diferença entre racismo e injúria racial A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime: Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social. Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa. Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta. VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias