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Gilmar Mendes, do STF, decide que Judiciário e MP só podem pagar ‘penduricalhos’ se estiverem previstos em lei federal

STF decide que Judiciário e MP só podem pagar 'penduricalhos' previstos em lei federal O STF - Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional anunciaram que ...

Gilmar Mendes, do STF, decide que Judiciário e MP só podem pagar ‘penduricalhos’ se estiverem previstos em lei federal
Gilmar Mendes, do STF, decide que Judiciário e MP só podem pagar ‘penduricalhos’ se estiverem previstos em lei federal (Foto: Reprodução)

STF decide que Judiciário e MP só podem pagar 'penduricalhos' previstos em lei federal O STF - Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional anunciaram que vão criar uma regra de transição para os "penduricalhos" no setor público. Na segunda-feira (23), o ministro Gilmar Mendes decidiu que tribunais e Ministério Público só podem pagar "penduricalhos" se tiver lei federal autorizando. Na decisão, o ministro Gilmar Mendes deu 60 dias para os tribunais e Ministérios Públicos nos estados suspenderem o pagamento de verbas indenizatórias baseadas em leis estaduais. Só vale o que estiver previsto em lei aprovada pelo Congresso Nacional. Gilmar Mendes também determinou que em 45 dias tribunais e Ministérios Públicos estaduais e federais interrompam o pagamento de “penduricalhos” criados por decisões administrativas ou atos normativos. No início de fevereiro, o ministro Flávio Dino já tinha dado prazo para todos os Poderes revisarem e suspenderem os pagamentos acima do teto do funcionalismo. Gilmar Mendes, do STF, decide que Judiciário e MP só podem pagar ‘penduricalhos’ se estiverem previstos em lei federal Jornal Nacional/ Reprodução Pagamento retroativo é um dos principais mecanismos de remuneração extra no sistema Judiciário. Um levantamento das entidades civis República.org e Transparência Brasil mostra que os próprios órgãos reconhecem e pagam valores supostamente devidos em anos anteriores, principalmente adicionais por tempo de serviço, compensações para equiparação salarial com outras carreiras. Em dois anos, os Ministérios Públicos estaduais e da União pagaram quase R$ 3 bilhões em retroativos a seus servidores - 89% dos valores pagos não tiveram decisão judicial; apenas ato administrativo interno. “Penduricalhos” como licença compensatória – um dia de folga para cada três trabalhados – que podem ser vendidos: 60% dos promotores e procuradores da ativa receberam algum atrasado; 1,9 mil receberam mais de R$ 500 mil; 600, mais de R$ 1 milhão; 67 servidores receberam mais de R$ 2 milhões em “penduricalhos”. “Você tem menos de 1% dos servidores recebendo supersalários e 99% dos servidores, muitas vezes com defasagem salarial, sem plano de carreira, sem benefício. Então, a gente precisa olhar essa polêmica dos supersalários e aproveitar para reorganizar os salários públicos”, afirma Guilherme Cezar Coelho, fundador da República.org. O presidente do STF, Luiz Edson Fachin, convidou os presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União e a Procuradoria-Geral da República para discutir os “penduricalhos”. Equipes técnicas dos dois Poderes vão trabalhar em uma proposta de regra de transição para limitar os pagamentos fora do teto. Nesta quarta-feira (25), o plenário do Supremo decide se referenda a determinação de Flávio Dino, que suspendeu todos os pagamentos de verbas indenizatórias sem base legal. LEIA TAMBÉM Gilmar Mendes manda suspender 'penduricalhos' do MP e do Judiciário STF e Congresso decidem elaborar proposta de transição após reunião sobre penduricalhos STF analisa decisão que limitou 'penduricalhos'; veja perguntas e respostas