Estado é condenado a pagar R$ 30 mil a manicure baleada durante ação da PM em praia do litoral de SP
Tiroteio assusta banhistas em praia de São Vicente, SP O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o Estado de São Paulo a indenizar em R$ 30 mil, p...

Tiroteio assusta banhistas em praia de São Vicente, SP O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o Estado de São Paulo a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, uma manicure que foi baleada durante uma perseguição policial em São Vicente, no litoral de São Paulo. Cabe recurso da decisão, proferida em 2ª instância. A mulher, de 39 anos, foi atingida por um disparo na lombar em dezembro de 2018, na praia dos Milionários. Ela estava com os filhos quando suspeitos tentaram assaltar banhistas, que estavam no local. Eles foram surpreendidos por dois policiais militares de folga, que reagiram e fizeram disparos. Um criminoso foi preso e outro morreu. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. Durante a troca de tiros, não foi possível identificar se o disparo que atingiu a mulher partiu da arma de um criminoso ou dos policiais. A mulher precisou ser internada e ficou cerca de cinco meses sem trabalhar. Por conta disso, a defesa pediu uma reparação em danos morais e materiais - totalizando R$ 115,3 mil - e o pagamento de pensão vitalícia de um salário mínimo e meio. O juiz Leonardo de Mello Gonçalves, do Foro de São Vicente, acolheu apenas o pedido de indenização por danos morais em R$ 30 mil. Mulher foi baleada durante tiroteio na orla de São Vicente, em 2018 Reprodução e Fabio Garcez/G1 Recursos A Fazenda Pública recorreu da decisão alegando que não foi provada a relação do dano sofrido pela mulher com a ação dos agentes. O Estado disse que não houve perseguição policial, pois os envolvidos estavam à paisana e não foi comprovado que o disparo partiu de um dos PMs. O desembargador José Percival Albano Nogueira Júnior, relator do acórdão, não acolheu o pedido da Fazenda. Segundo ele, é “certo que o evento ocorreu durante uma perseguição policial”. “Observa-se, portanto, a falha inequívoca dos policiais à paisana que, ao atirarem nos agentes criminosos que praticavam roubo para o fim de repelir a criminalidade, ensejou a ocorrência do evento danoso sofrido pela autora", destacou. Ele ainda pontuou que a reação dos policiais “é suficiente para estabelecer o nexo de causalidade entre a ação dos agentes estatais e o dano experimentado pela vítima”. Em nota enviada ao g1, o Estado de São Paulo disse que ainda não foi intimado da decisão.