cover
Tocando Agora:
A RÁDIO CIDADE . TOP - FELIZ 2026!!!

Corte de energia por dívida que não existia gera indenização em MG

Conta de energia da Cemig - Imagem ilustrativa Cemig Um consumidor foi indenizado por danos morais após ser cobrado pela Companhia Energética de Minas Gerais ...

Corte de energia por dívida que não existia gera indenização em MG
Corte de energia por dívida que não existia gera indenização em MG (Foto: Reprodução)

Conta de energia da Cemig - Imagem ilustrativa Cemig Um consumidor foi indenizado por danos morais após ser cobrado pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) por uma dívida que não existia. Ele chegou a ficar com a energia cortada por uma semana. Segundo as informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a 3ª Câmara Cível determinou que a Cemig pague R$ 8 mil por danos morais ao morador de Monte Azul, no Norte de Minas Gerais. 📲Clique aqui para seguir o canal do g1 Grande Minas no WhatsApp Segundo o TJMG, em fevereiro de 2023, um funcionário da concessionária vistoriou a residência sem a presença do morador e fez a troca do medidor de energia. Após o procedimento, o consumidor recebeu um Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e uma cobrança de R$ 3.146,64, valor que corresponderia a uma suposta diferença de consumo entre 2021 e 2023. Por conta do débito, a energia do consumidor foi cortada. Diante disso, ele decidiu acionar a Justiça. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Conforme o TJMG, a Cemig informou que foi constatado desvio de energia e que o procedimento adotado seguiu as diretrizes da Resolução nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), alegando que o e que o consumidor era responsável pela integridade do medidor de energia e defendendo a legitimidade da cobrança. Com os argumentos apresentados, a sentença de 1ª instância declarou a inexistência da dívida, anulou o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e determinou que a empresa não incluísse o nome do consumidor no cadastro de inadimplentes e pagasse R$ 1 mil por danos morais. As duas partes recorreram. Conforme o TJMG, o relator do recurso, desembargador Alberto Diniz Junior, afirmou que a empresa dever responder por danos causados por problemas na prestação do serviço e que a interrupção do serviço gerou dano moral. “A quantificação do dano moral deve obedecer aos princípios de moderação e razoabilidade. No caso em tela, a indenização moral deve ser majorada para R$ 8 mil, a fim de atender ao caráter punitivo e educativo.” Os desembargadores Pedro Aleixo e Maurício Soares seguiram o voto do relator. Vídeos do Norte, Centro e Noroeste de MG Veja mais notícias da região em g1 Grande Minas.